O Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica, criado pela Lei n.º 4.156 de 28.11.62, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, foi cobrado por kwh de energia consumida, em valor equivalente a 32,5% da tarifa fiscal, definida na lei, tendo a finalidade de prover recursos para expansão do setor de energia elétrica no País.
Esta cobrança ocorreu entre 1.966 e janeiro de 1.994. Dessa forma, as empresas contribuintes se tornavam acionistas da Eletrobrás e recebiam os lucros desses investimentos em forma de ações. O Empréstimo Compulsório foi cobrado somente dos consumidores industriais que apresentavam consumos mensais superiores a 2.000 kwh. A arrecadação do empréstimo compulsório foi efetuada, mensalmente, nas contas de fornecimento de energia elétrica, constando, destacadamente, a quantia devida.
Informamos
que em 01 de julho
A Incentivo - Consultoria e Assessoria Empresarial
Ltda., empresa altamente especializada que atende a todo o Brasil, está
procedendo ao levantamento, resgate e venda das referidas ações junto à
Bovespa.
Colocamo-nos, desde já, à disposição de
sua empresa, sem qualquer custo ou ônus inicial, cobrando honorários sobre os
valores dos créditos efetivamente recebidos pela contratante.
Oferecemos:
-
Levantamento da posição acionária, Dividendos e Bonificações junto aos órgãos
competentes.
- Assessoria na terceira conversão dos créditos do Empréstimo Compulsório em
ações, providenciando o levantamento e venda dos ativos junto à Bovespa.
- Preparo da documentação para a venda das ações em bolsa de valores, através
de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários, devidamente
credenciada.