Entre o período de 1966 e 1988, antes da consolidação obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os funcionários podiam optar entre ser ou não optante pelo sistema da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O funcionário que não optava pelo FGTS, ao se desligar da empresa, recebia todos os Direitos Vigentes diretamente da Empresa Contratante.
Após o ano de 1988, todos os funcionários se tornaram optantes ao FGTS, conforme as normas da CLT vigente.
Modos operacionais:
1 - A empresa contratante fazia levantamento do Saldo Creditado junto a Caixa Econômica Federal.
2 - Após o levantamento processava-se a homologação através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
3 - Isto feito, a empresa antecipava o Saldo do Crédito e os Direitos Trabalhistas ao funcionário demissionário.
4 - Após 03 (Três) meses, a empresa em posse dos documentos dos itens anteriores juntamente com certidão de inexistência de reclamação trabalhista, ingressava com o pedido de ressarcimento à Caixa Econômica Federal (Crédito Pertencente à Empresa).